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CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA E MINISTÉRIO DE DEFESA
PROTOCOLO DE AÇÕES EMERGENCIAIS

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Preâmbulo

Este documento, intitulado Protocolo de Ações Emergenciais, é criado com o principal objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos militares do Centro Militar Investigativo (CMI). Reconhecendo a importância de manter a paz em nossas instalações, buscamos estar preparados para enfrentar adversidades. Assim, este Plano estabelece diretrizes e procedimentos a serem seguidos em situações de emergência e acidentes nas dependências da Polícia CMI.
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Capítulo I - DAS DEPENDÊNCIAS OFICIAIS

Batalhão Auxiliar;
1º Batalhão;
2º Batalhão;
Corredor Principal;
Quartos de Companhias;
Quartos de Departamentos;
Salas de pagamentos e reuniões;
Fórum do Centro Militar Investigativo.



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Capítulo II - DOS NÍVEIS EMERGENCIAIS

Artigo 1° - Antes de lidar com situações de risco, é essencial avaliar os recursos nos batalhões e quartos auxiliares da CMI, contando com militares treinados para o controle eficaz dessas eventualidades.
Artigo 2° - São estabelecidos quatro níveis de emergência:
Nível emergencial I (leve): envolve o comprometimento do foco dos militares e pode impactar o andamento do batalhão.
Nível emergencial II (moderado): implica no comprometimento do trabalho de todos os militares e do funcionamento do batalhão.
Nível emergencial III (grave): caracteriza-se pelo comprometimento geral dos militares, batalhão e polícia.
Nível emergencial IV (crítico): representa o comprometimento total da integridade estrutural da instituição.


Parágrafo Único - O porte dos níveis emergenciais pode ser influenciado pelas habilidades do causador da perturbação.
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Capítulo III - MINISTÉRIO DE DEFESA

O Ministério de Defesa (MD) é uma equipe constituída por militares altamente qualificados, responsável por intervir em situações emergenciais. Mediante a qualquer ocorrência que seja considerada como crise nas dependências físicas da polícia, a equipe, quando acionada, respeitará a prioridade de atuação, definida da seguinte forma:
I - Grupamento de Intervenção Rápida;
II - Comando de Operações Táticas;
III - MOSSAD - P2;
IV - Corregedoria.


Parágrafo Único - O Oficial de Guarda do momento é o único responsável até que um representante de algum dos órgãos do Ministério da Defesa citados esteja presente no momento do ato.
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Capítulo IV - DO ATIVAMENTO AO PROTOCOLO

O Protocolo de Ações Emergenciais deve ser ativado sempre que o perímetro da polícia estiver diante de uma das situações emergenciais descritas neste documento, que represente perigo atual ou iminente à sua estrutura/segurança. Em solo militar, o responsável por ativar o Protocolo de Ações Emergenciais é o Oficial de Guarda quando portador de direitos ou, em casos de auxílio, o Auxiliar do Oficial da Guarda. O policial que negligenciar o acionamento ao Protocolo de Ações Emergenciais quando necessário estará passível a uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência e à perda de seus direitos em solo militar para que repense sobre o seu escasso.
Artigo 1° - O único que possui autonomia para ativar o Protocolo de Ações Emergenciais, é o Oficial da Guarda do momento vigente. Aqueles que o fizerem sem estar ocupando a função, estarão sob pena à ser definida.
Artigo 2° - Qualquer policial que contemplar algum ato que esteja definido como emergência, deve imediatamente avisar o Oficial de Guarda por sussurro para que as medidas necessárias sejam tomadas por parte de tal.
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Capítulo V - DAS EMERGÊNCIAS

Seção I - Nível emergencial I
Fórum fora do ar: O Fórum 'cmihabblet.forumeiros.com' encontrando-se temporariamente inacessível por uma variedade de motivos.


Procedimentos 


I. Solicitar a um membro do Recursos Humanos as listagens de backup.
II. Avisar a sala de controle que apenas militares com os grupos correspondentes terão acesso:
- Soldados devem possuir o grupo do Curso correspondente;
- Cabos, Sargentos, Subtenentes e Aspirantes devem ter o grupo de curso e/ou a patente correspondente;
- Os Executivos requer o grupo específico do Corpo Executivo, cujo proprietário é 'PoliceCMI';
- Os grupos de curso são gerenciados pela conta 'DIP-CMI'.

III. Manter uma lista dos policiais que forem punidos com rebaixamentos, desligamentos desonrosos e exonerações;
IV. Repassar a lista ao próximo policial que assumir OG/AOG, para que as devidas postagens possam ser feitas assim que o fórum voltar a funcionar.




Seção II - Nível emergencial II

Ataque de flood: consiste em um indivíduo com más intenções de prejudicar o andamento do batalhão e causar desordem e/ou tumulto.

Ataque de negociações: consiste em uma onda de ataque de negociações causando desorganização e prejudicando o trabalho dos policiais presentes em solo militar.

Procedimentos 

I. O Oficial de Guarda deve prontamente aplicar mute ou expulsar o indivíduo, conforme apropriado para a situação;
II. Tirar print da tela inteira contendo o perfil do usuário responsável pelo flood;
III. Em situação de negociações, o OG/AOG deve calar o infrator para impedi-lo de negociar consigo e deve orientar aos policiais presentes para fazer o mesmo procedimento;
IV. Em casos extremos, conduzir todos militares para o corredor principal para realizar cursos, palestras e treinamentos.
Seção III - Nível emergencial III

Ataque de Kicks: Utilização inapropriada de kicks em policiais, com o intuito de causar desordem e/ou tumulto ocasionando no mau funcionamento do batalhão intencionalmente.

Ataque de Mute: Utilização inapropriada de mute em policiais, com o intuito de interferir negativamente no bom andamento do batalhão.

Ataque de Movimentação Parcial de Mobílias: Movimentação e Deslocação de mobílias não autorizadas, com a intenção de perturbar o adequado funcionamento do batalhão.

Procedimentos 

I. Tirar um printscreen de toda a lista do “:chooser”, contendo os usuários presentes no ato vigente, sem nenhuma exceção;
II. Anunciar o comando SENTIDO a todos militares do batalhão;
III. Conduzir todos os militares do batalhão para o corredor principal, com membros do Ministério de Defesa acompanhando;
IV. Após controle da situação enviar os print’s para o Ministério de Defesa.
Seção IV - Nível emergencial IV

Ataque total ao batalhão: Movimentação e Deslocação de mobílias não autorizadas, sendo uma ação repentina prejudicando a integridade estrutural da polícia intencionalmente.

Procedimentos 

I. Tirar um printscreen de toda a lista do “:chooser”, contendo os usuários presentes no ato vigente, sem nenhuma exceção;
II.  Anunciar o comando SENTIDO ao batalhão;
III. Ordenar para que todos se retirem do quarto imediatamente, caso contrário será severamente penalizado;
IV. Comunicar imediatamente o Ministério de Defesa;
V. Expulsar os usuários que permaneceram no quarto;
VI. Manter o batalhão fechado até segunda ordem;
VII. Entregar os prints para o Ministério de Defesa.
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Capítulo VI - DAS SIMULAÇÕES

Artigo 1° - Fica estabelecido que apenas os membros do Ministério da Defesa (Mossad, COT e GIR), devidamente autorizados pela Chefia de Polícia, estão autorizados a conduzir simulações reais de ataques e/ou intervenções nos batalhões da Polícia CMI.


Artigo 2° - Caso um policial simule uma emergência sem cumprir os requisitos citados no primeiro artigo, este estará passível de punições severas administrativas.

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Capítulo VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS


Artigo 1° - O policial que, intencionalmente, atrapalhar a ativação do Protocolo de Ações Emergenciais por parte do Oficial de Guarda, Auxiliar do Oficial de Guarda ou uma intervenção e apuração de emergência pelo Ministério da Defesa estará passível a punições severas a partir de um rebaixamento pelo crime de obstrução à justiça.
Artigo 2° - O Protocolo de Ações Emergenciais está sob os auspícios do Ministério da Defesa, portanto quaisquer alterações neste documento requerem obrigatoriamente o consentimento prévio da instituição para que sejam ativadas com êxito.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
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Documento escrito por MrThiiagoM e Juizar.
Ministério de Defesa.
Centro Militar Investigativo - Todos os direitos reservados.

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